Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11653, de 26 de dezembro de 1991
Nº 11653/1991
Dá denominação a trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se ANTONIO OTONI DA SILVA o trecho da Rodovia GO-080, compreendido entre as cidades de Goianésia e Jaraguá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 27-12-1991)