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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11648, de 26 de dezembro de 1991

Nº 11648/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da ligação asfáltica que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, o asfaltamento do trecho da estrada que dá acesso à GO-334, saída para Rubiataba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 27-12-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.

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