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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11645, de 26 de dezembro de 1991

Nº 11645/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o NÚCLEO ASSISTENCIAL ANÁLIA FRANCO, situado na Rua 2.013, s/n° Qd. 26, Lt. 28, U-201, Setor Parque Atheneu, nesta capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Eugênio Alano Machado de Freitas

(D.O. de 27-12-1991)

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