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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11643, de 26 de dezembro de 1991

Nº 11643/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a receber doação onerosa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber, a título de doação, do Município de Porangatu, o imóvel denominado Chácara 17, com área de 100 (cem) litros, ali situado, com os limites e confrontações seguintes: "começa em um marco da Chácara nº 16, no corredor, daí segue conforme dita Chácara nº 16 na extensão de 276 metros, em um marco na divisa com Dr. MARCELO FRANCISCO DA SILVA, daí segue conforme dito Dr. MARCELO, com o rumo de 180,00 - Sul, numa extensão de 222 metros, com um marco no corredor da Chácara nº 29, daí segue confinando com a dita chácara numa extensão de 216 metros em um marco no corredor, daí confinando com o mesmo corredor numa extensão de 220 metros, até o ponto onde começou estas divisas". destinado à construção do Quartel da 5ª Companhia BPM, com recursos estaduais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Gilberto Batista Naves

(D.O. de 27-12-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.

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