Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11637, de 19 de dezembro de 1991
Nº 11637/1991
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA "LUZ DA VERDADE", bem como seus respectivos Departamentos, com sede na cidade de Palmelo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Eugênio Alano Machado de Freitas
(D.O. de 27-12-1991)