Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11634, de 19 de dezembro de 1991
Nº 11634/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o asfaltamento do trecho que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder ao asfaltamento do trecho compreendido entre Guarinos e Pilar de Goiás, GO-154, numa extensão de 50 Km.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 27-12-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.