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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11633, de 19 de dezembro de 1991

Nº 11633/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o asfaltamento do trecho que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o asfaltamento do trecho compreendido entre Nova Glória e Itapaci, numa extensão de mais ou menos 23 KM.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia. 19 de dezembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 27-12-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.

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