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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11626, de 19 de dezembro de 1991

Nº 11626/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o asfaltamento da rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder ao asfaltamento da GO-251, no trecho da estrada que liga a cidade de Santa Isabel à BR-153, passando pelo Distrito de Rialcema numa extensão de 17 km.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 27-12-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.

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