Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11623, de 19 de dezembro de 1991
Nº 11623/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a instalação do Banco do Estado de Goiás na cidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à instalação do Banco do Estado de Goiás na cidade de CAMPINAÇU.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
(D.O. de 27-12-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.