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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11623, de 19 de dezembro de 1991

Nº 11623/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a instalação do Banco do Estado de Goiás na cidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à instalação do Banco do Estado de Goiás na cidade de CAMPINAÇU.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Haley Margon Vaz

(D.O. de 27-12-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.

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