Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11621, de 19 de dezembro de 1991
Nº 11621/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 27-12-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.