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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11619, de 19 de dezembro de 1991

Nº 11619/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a implantação do sistema de tratamento de água no povoado que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à implantação do sistema de tratamento de água no povoado de Valdelândia, município de Rubiataba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Eugênio Alano Machado de Freitas

(D.O. de 27-12-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.

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