Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11618, de 19 de dezembro de 1991
Nº 11618/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o asfaltamento da rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder ao asfaltamento da GO-320, que liga Cachoeira de Goiás a Ivolândia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 27-12-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.