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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11618, de 19 de dezembro de 1991

Nº 11618/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o asfaltamento da rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder ao asfaltamento da GO-320, que liga Cachoeira de Goiás a Ivolândia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 27-12-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.

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