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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11615, de 19 de dezembro de 1991

Nº 11615/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido o título de Cidadão Goiano ao Dr. FABIO ANTÔNIO POZZI.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 27-12-1991)

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