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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11612, de 19 de dezembro de 1991

Nº 11612/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO CRISTÃ ANGÉLICA, com sede na Praça Rodezir Baylão n° 461, Vila Baylão, na cidade de Rio Verde.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia, em 19 de dezembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Eugênio Alano Machado de Freitas

(D.O. de 27-12-1991)

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