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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11607, de 18 de dezembro de 1991

Nº 11607/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a construção da creche que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à construção de uma creche na Associação de Moradores, na cidade de Nova Glória.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, em 18 de dezembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Eugênio Alano Machado de Freitas

(D.O. de 26-12-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.1991.

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