Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11607, de 18 de dezembro de 1991
Nº 11607/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a construção da creche que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à construção de uma creche na Associação de Moradores, na cidade de Nova Glória.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, em 18 de dezembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Eugênio Alano Machado de Freitas
(D.O. de 26-12-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.1991.