Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11604, de 5 de dezembro de 1991
Nº 11604/1991
Dá denominação a rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se JOSÉ TIAGO BORGES a rodovia de que trata a Lei nº 11.197, de 14 de maio de 1990. - Denomina-se JOSÉ TIAGO BORGES a rodovia de que trata a Lei nº 11.197, de 14 de maio de 1990.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 11-12-1991)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.