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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11603, de 5 de dezembro de 1991

Nº 11603/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação a espaço destinado a recreação infanto juvenil que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado PARQUE RECREATIVO JANAÍNA ADORNO o espaço destinado à recreação infanto juvenil, de propriedade do Poder Público Estadual, localizado ao lado do Estádio Serradourada, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Jossivani de Oliveira

(D.O. de 11-12-1991)

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