Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11600, de 28 de novembro de 1991
Nº 11600/1991
Dá denominação ao Terminal Rodoviário que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se FILOSTRO MACHADO CARNEIRO, o Terminal Rodoviário da cidade de Abadia de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 1991.
Deputado RUBENS COSAC
PRESIDENTE
(D.A de 29-11-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29.11.1991.