Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11592, de 20 de novembro de 1991
Nº 11592/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da ligação asfáltica da estrada que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 02-12-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.12.1991.