Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11590, de 20 de novembro de 1991
Nº 11590/1991
Dá denominação a próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se CENTRO EDUCACIONAL "AUGUSTO MONTEIRO DE GODOY" o Centro Interescolar de Pires do Rio.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 28-11-1991)