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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11584, de 6 de novembro de 1991

Nº 11584/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública O CENTRO ESPÍRITA LUZ, AMOR E CARIDADE, com sede na Rua Alfredo Mori, nº 125, Bairro Santa Cruz, na cidade de Catalão.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 06 de novembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Eugênio Alano Machado de Freitas

(D.O. de 21-11-1991)

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