Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11583, de 6 de novembro de 1991
Nº 11583/1991
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO ESTADO DE GOIÁS, com sede na Av. Uruguaiana, nº 2, Jardim Novo Mundo, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Eugênio Alano Machado de Freitas
(D.O. de 12-11-1991)