Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11576, de 18 de outubro de 1991
Nº 11576/1991
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a IGREJA PENTECOSTAL MONTE DAS OLIVEIRAS, com sede na Av. C-149, Quadra 341, lote 14, casa 2, Jardim América, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Eugênio Alano Machado de Freitas
(D.O. de 04-11-1991)