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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11574, de 18 de outubro de 1991

Nº 11574/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Estabelece condições para divulgação dos requisitos essenciais e indispensáveis à doação de órgãos passíveis de transplantes.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Estado de Goiás, periodicamente, pelos veículos e meios regulares de comunicação, promoverá a divulgação dos requisitos essenciais e indispensáveis à doação de órgãos sensíveis de transplantes.
Parágrafo único- A aplicação do "caput" deste artigo, sem ônus para os cofres públicos far-se-á através de incentivando a opinião pública à doação dos órgãos.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Luiz Carlos de Barros

(D.O. de 04-11-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.1991.

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