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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11569, de 16 de outubro de 1991

Nº 11569/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria Escola Estadual na cidade de Hidrolina e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada na cidade de Hidrolina uma Escola Estadual, que já se encontra em funcionamento.
Art. 2.
- A Escola de que trata o artigo anterior, terá a denominação de Escola Estadual "Francisco Lopes Sobrinho".
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 29-10-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.10.1991.

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