Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11567, de 16 de outubro de 1991
Nº 11567/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria escola pública estadual que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada a Escola Estadual Eva Marly Pereira, localizada na Vila Mutirão, no município de Bom Jesus de Goiás, que já se encontra em funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 30-10-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.10.1991.