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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11565, de 16 de outubro de 1991

Nº 11565/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, no Município de Anápolis, a unidade de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Colégio de Aplicação da Universidade Estadual de Anápolis, de 1º e 2º graus, como unidade do Núcleo de Aplicação Pedagógica, a ser instalado em dependências da referida Universidade.

- Denominado Colégio de Aplicação Dr. Cezar Toledo, pela Lei nº 11.601 de 04-12-1991.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 30-10-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.10.1991.

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