Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11565, de 16 de outubro de 1991
Nº 11565/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria, no Município de Anápolis, a unidade de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Denominado Colégio de Aplicação Dr. Cezar Toledo, pela Lei nº 11.601 de 04-12-1991.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 30-10-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.10.1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.