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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11563, de 16 de outubro de 1991

Nº 11563/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a hospital que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Hospital Materno Infantil do Município de Santa Rita do Araguaia passa a denominar-se HOSPITAL MATERNO INFANTIL SANTA RITA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

(D.O. de 30-10-1991)

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