Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11553, de 16 de outubro de 1991
Nº 11553/1991
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Educação e Integração Menino Jesus - APAE, de Aparecida de Goiânia, situado na Avenida D nº 24 - Conjunto Liberdade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Eugênio Alano Machado de Freitas
(D.O. de 29-10-1991)