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Lei Estadual de Goiás nº 11546, de 8 de outubro de 1991

Nº 11546/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria do Trabalho.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais à Secretaria do Trabalho, no valor global Cr$ 21.686.185,00 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta $ 16.486.185,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros) destinados ao atendimento de despesas com a execução dos Programas "Apoio Operacional ao Seguro-Desemprego" e "Intermediação, Reciclagem e Atendimento ao Trabalhador Desempregado", e os restantes Cr$ 5.200.000,00 {cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a execução do Projeto "Ações Integradas de Segurança e Saúde do Trabalhador em Goiás", todos mediante convênio a ser firmado com o Ministério do Trabalho e da Previdência Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de outubro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Haley Margon Vaz

Cleovan Siqueira Amorim

(D.O. de 14-10-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.10.1991.

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