Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11543, de 8 de outubro de 1991
Nº 11543/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 10.516, de 12 de maio de 1988, na parte que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 3º - .......................................................................
"Art. 16 - A critério da Administração Fazendária, poderá o funcionário fiscal ser designado, por ato do Secretário da Fazenda, para que tenha exercício em Delegacia da Receita Estadual diversa de sua lotação."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de outubro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Harley Margon Vaz
(D.O. de 14-10-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.10.1991.