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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11541, de 3 de outubro de 1991

Nº 11541/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Gabinete Civil da Governadoria do Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Gabinete Civil da Governadoria do Estado créditos especiais no valor global de até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Haley Margon Vaz

(D.O. de 08-10-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.10.1991.

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