Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11540, de 18 de setembro de 1991
Nº 11540/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Denomina hospital que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O Hospital Regional de Morrinhos passa a denominar-se Hospital Regional Dr. ANTÔNIO JÚLIO GENTIL DE MELO.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sue publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 30-09-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.1991.