Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11539, de 18 de setembro de 1991

Nº 11539/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Denomina a rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia Vereador VALDECI PIRES DA SILVA, a Rodovia GO-405, que liga o município de Rio Verde ao município de Paraúna.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves ds Souza

(D.O. de 30-09-1991)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo