Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11539, de 18 de setembro de 1991
Nº 11539/1991
Denomina a rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia Vereador VALDECI PIRES DA SILVA, a Rodovia GO-405, que liga o município de Rio Verde ao município de Paraúna.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves ds Souza
(D.O. de 30-09-1991)