Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11538, de 18 de setembro de 1991
Nº 11538/1991
Denomina a rodovia estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominada Rodovia Dr. JARY SÓCRATES, a GO-156, que liga a cidade de Palmeiras de Goiás a Nazário.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sue publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali AIves de Souza
(D.O. de 30-09-1991)