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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11537, de 18 de setembro de 1991

Nº 11537/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação a próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Estadual Povoado Guará, criada nela Lei nº 9.977, de 14 de janeiro de 1986, passe a denominar-se Escola Estadual Genésia Silveira de Morais. - A Escola Estadual Povoado Guará, criada nela Lei nº 9.977, de 14 de janeiro de 1986, passe a denominar-se Escola Estadual Genésia Silveira de Morais.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 30-09-1991)

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