Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11537, de 18 de setembro de 1991
Nº 11537/1991
Dá denominação a próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- A Escola Estadual Povoado Guará, criada nela Lei nº 9.977, de 14 de janeiro de 1986, passe a denominar-se Escola Estadual Genésia Silveira de Morais. - A Escola Estadual Povoado Guará, criada nela Lei nº 9.977, de 14 de janeiro de 1986, passe a denominar-se Escola Estadual Genésia Silveira de Morais.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 30-09-1991)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.