Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11536, de 18 de setembro de 1991
Nº 11536/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Denomina estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 30-09-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.