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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11535, de 10 de setembro de 1991

Nº 11535/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina a rodovia estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado de Rodovia FILOSTRO MACHADO o trecho da Rodovia Estadual que liga a Capital do Estado à cidade de Cristianópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1991.

DEPUTADO RUBENS COSAC

-PRESIDENTE-

(D.A. de 11-09-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 11.09.1991.

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