Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11535, de 10 de setembro de 1991
Nº 11535/1991
Denomina a rodovia estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominado de Rodovia FILOSTRO MACHADO o trecho da Rodovia Estadual que liga a Capital do Estado à cidade de Cristianópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1991.
DEPUTADO RUBENS COSAC
-PRESIDENTE-
(D.A. de 11-09-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 11.09.1991.