Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11534, de 10 de setembro de 1991
Nº 11534/1991
Dá denominação ao prédio do IPASGO, em Vianópolis.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se FILOSTRO MACHADO CARNEIRO, o prédio do IPASGO, na cidade de Vianópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1991.
DEPUTADO RUBENS COSAC
PRESIDENTE
(D.A. de 11-09-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 11.09.1991.