Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11532, de 27 de agosto de 1991
Nº 11532/1991
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DE GOIÁS, com sede no município de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Eugênio Alano Machado de Freitas
(D.O. de 03-09-1991)