Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11531, de 27 de agosto de 1991
Nº 11531/1991
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública o SERVIÇO BENEFICENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS EVANGÉLICOS DE GOIANÉSIA, com sede na cidade de Goianésia, à Rua 37 nº 331.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Eugênio Alano Machado de Freitas
(D.O. de 03-09-1991)