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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11529, de 27 de agosto de 1991

Nº 11529/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Créditos especiais à Secretaria de Saúde e à Fundação Leide das Neves Ferreira, para o fim que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais à Secretaria de Saúde e à Fundação Leide das Neves Ferreira, no valor global de Cr$ 48.390,000,00 (quarenta e oito milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), destinados ao custeio de despesas com o atendimento especializado e multiprofissional às vítimas do CÉSIO 137, conforme Termo Aditivo nº 10 ao Convênio SUS nº 01/1991, celebrado entre o Ministério da Saúde, INAMPS, Secretaria da Saúde e Fundação Leide das Neves Ferreira.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Haley Margon Vaz

Ronei Edmar Ribeiro

(D.O. de 03-09-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.09.1991.

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