Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11526, de 27 de agosto de 1991

Nº 11526/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Cria a Escola Estadual de Ensino Especial de Iporá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL DE IPORÁ a Escola Estadual de Ensino Especial do Município de Iporá, já em funcionamento desde 1981.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo