Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11525, de 27 de agosto de 1991
Nº 11525/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria a escola estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1.
- Fica criada a Escola Estadual Vereador Antônio Laurindo, do Conjunto Águas Claras, na cidade de Iporá, que já se encontra em funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 03-09-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.09.1991.