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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11525, de 27 de agosto de 1991

Nº 11525/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a escola estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
- Fica criada a Escola Estadual Vereador Antônio Laurindo, do Conjunto Águas Claras, na cidade de Iporá, que já se encontra em funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 03-09-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.09.1991.

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