Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11520, de 22 de julho de 1991
Nº 11520/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada a ESCOLA ESTADUAL VALDOMIRO LOPES REZENDE com sede na cidade de Estrela do Norte, que já se encontra em funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 02-08-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.08.1991.