Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11518, de 22 de julho de 1991
Nº 11518/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o DIPLOMA DE MÉRITO DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
a - uma Associação ambientalista;
b - um Prefeito Municipal;
c - um Servidor Público;
d - um Produtor Rural;
e - um Empresário;
f - um Político ou Parlamentar goiano;
g - um Estudante;
h - um Trabalhador empregado na iniciativa privada;
i - um jornalista.
ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, indicar 3 (três) associações ambientalistas;
b - a União dos Vereadores de Goiás indica 3 (três) prefeitos;
c - a União estadual dos Estudantes indica 3(três) estudantes;
d - a Federação da Agricultura indica 2 (dois) produtores rurais;
e - a Federação dos Trabalhadores na Agricultura indica 2 (dois) produtores rurais;
f - a Federação das Indústrias indica 2 (dois) empresários;
g - a Federação dos Trabalhadores na Indústria indica 2 (dois) empresário;
h - a Associação Goiana de Imprensa indica 3 (três) jornalistas;
i - cada Central Sindical indica dois trabalhadores empregados na iniciativa privada e dois servidores públicos;
j - o Clube de Repórteres Políticos indica 3 (três) políticos ou parlamentares.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Eugênio Alano Machado de Freitas
Múcio Bonifácio Guimarães
(D.O. de 02-08-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.08.1991.