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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11511, de 22 de julho de 1991

Nº 11511/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o tombamento do Salto do Itiquira, no município de Formosa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica tombado no patrimônio cultural goiano o Salto de Itiquira, no município de Formosa.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Geraldo Coelho Vaz

(D.O. de 1º-08-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.08.1991.

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