Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11508, de 22 de julho de 1991
Nº 11508/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria escola estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada a Escola Estadual TELMA REGINA GONÇALVES PEREIRA, situada no Setor Veiga Jardim, no município de Aparecida de Goiânia, que se encontra em funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 1º-08-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.08.1991.