Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11507, de 22 de julho de 1991
Nº 11507/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o tombamento da Gruta de Cocal, no município de Niquelândia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica tombada no patrimônio cultural goiano a Gruta de Cocal, localizada em Cocal, município de Niquelândia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Geraldo Coelho Vaz
(D.O. de 1º-08-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.08.1991.