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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11502, de 22 de julho de 1991

Nº 11502/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria plano permanente de prevenção às toxicomanias nas escolas estaduais.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica inserido, a partir do ano letivo de 1992, nos conteúdos dos currículos de ensino das escolas estaduais, a prevenção às toxicomanias.
§ 1º- A inserção a que se refere o “caput” deste artigo far-se-á em disciplina a que mais se adapte, dentro da grade curricular, atendidas as normas do Conselho Estadual de Educação;
§ 2º- As aulas serão ministradas pelos mesmos professores da disciplina a que foi adaptada a matéria de prevenção às toxicomanias os quais deverão receber treinamento especial.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- As Escolas Estaduais deverão promover uma permanente discussão e desenvolverão um plano de ação preventiva às toxicomanias com orientação e supervisão de instituição especializada, envolvendo toda a comunidade..
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 29-07-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.07.1991.

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